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3. Onde pesquisar?

ONDE PESQUISAR?

Os órgãos públicos tendem a publicar informações em diversos canais, que nem sempre estão reunidos em um mesmo local. Essa dispersão de informações acaba tornando a tarefa de buscar dados mais complexa, mas não desista! Listamos aqui as principais fontes oficiais para você buscar dados sobre as contratações públicas emergenciais, e o que você pode encontrar em cada uma delas.

SITES INSTITUCIONAIS

O que é: As prefeituras e governos estaduais possuem ao menos uma página institucional própria. Não há um padrão geral sobre o que conteúdo que devem trazer, mas o Art. 8º da LAI especifica um conteúdo mínimo que deve ser publicado obrigatoriamente.

O que você pode encontrar: De acordo com a LAI, ao menos o registro dos seguintes conteúdos: competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e despesas realizadas; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Limites e dificuldades: Os sites podem estar descumprindo a LAI e não publicar todas essas informações. Além disso, as informações podem estar dispersas em outros canais (como os listados aqui). Por fim, um limite importante é o grau de detalhamento: nem todos os órgãos públicos fornecem informações pormenorizadas, podendo, por exemplo, apresentar dados de despesas agrupadas por rubrica orçamentária.

Como acessar: A busca no Google pelo site institucional é a forma mais rápida de chegar até ele.

Exemplo: http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/

Não encontrou as informações e dados das contratações no site da sua cidade? Veja a seção abaixo, onde você vai conhecer melhor sobre a lei de acesso à informação - LAI e o trabalho do Tribunal de Contas do Estado.

SITES ESPECIAIS SOBRE A COVID-19

O que é: São espaços eletrônicos específicos para comunicar informações sobre as ações de combate a Covid-19, bem como dados e informações sobre a doença e assuntos relacionados ao seu combate.

O que você pode encontrar: Estatísticas sobre os casos de Covid-19, perfil das pessoas infectadas, suspeitas e que vieram à óbito, informações sobre as contratações emergenciais realizadas para o enfrentamento da pandemia, gastos específicos com o enfrentamento da pandemia, legislações, orientações sobre prevenção.

Limites e dificuldades: Por vezes todas essas informações não estão concentradas em apenas um portal, estando dispersas nos Portais institucionais da Secretaria da Saúde, nos Portais de Transparência, entre outros. Outras dificuldades verificadas são a desatualização, incompletude das informações e a impossibilidade de download dos dados em formato aberto.

Exemplo: http://www.sorocaba.sp.gov.br/coronavirus/

PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA

O que é: portais institucionais que prestam contas e garantem transparência sobre a gestão fiscal dos municípios, nos termos da Lei de Responsabilidade Pública (LRF) e Lei de Acesso à Informação (LAI). Divulgam principalmente informações sobre os gastos públicos, receitas, funcionalismo e contratações

O que você pode encontrar: Informações sobre receitas e despesas, funcionalismo - lista dos servidores e seus respectivos salários, contratos, convênios, termos de parceria, repasses e transferência de recursos, planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas e pareceres, relatórios de execução orçamentária, de gestão fiscal, procedimentos licitatórios, editais, resultados, assim como dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, em consonância com o que determinam as legislações pertinentes (LRF e LAI).

Limites e dificuldades: Como é um portal que reúne as informações gerais dos órgãos do governo, por vezes, pode não estar detalhada ou setorializada. Além disso, é comum a impossibilidade de realizar download, das informações divulgadas especialmente em formato aberto. A linguagem utilizada pode ser muito técnica, com o uso de siglas, o que dificulta a compreensão do que de fato aqueles dados significam. As informações podem ser desatualizadas e incompletas. Outra dificuldade comum que se verifica é a gestão dos portais por empresas contratadas.

Exemplo: https://transparencia.campinas.sp.gov.br/

DIÁRIOS OFICIAIS

O que é: são os veículos que órgãos públicos — dos poderes executivo, legislativo e judiciário, nos diferentes níveis — utilizam para dar publicidade a seus atos administrativos. Em um processo de licitação, é obrigatória a publicação de documentos em algumas das fases, mesmo em compras emergenciais (o que não acontece, necessariamente, em portais da transparência). Por isso, essa é a fonte mais importante para localizar informação sobre o tema.

O que você pode encontrar: Chamamentos públicos; editais de licitação; extrato de contratação (um resumo contendo fornecedor, valor, objeto e data da aquisição).

Como acessar: Não existe uma lista com os links de todos os diários oficiais — algumas cidades fazem publicação conjunta, outras optam por publicar o próprio diário. Um projeto da OKBR está buscando automatizar a coleta de centenas de diários do país, e em breve disponibilizará a possibilidade de busca de forma centralizada: https://github.com/okfn-brasil/diario-oficial.

Limites e dificuldades: o formato de publicação (quase sempre um PDF) não ajuda na busca estruturada de informação. Alguns sites sequer permitem busca por palavra-chave.

Exemplo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, que também publica a edição do Diário Oficial da Cidade de São Paulo: https://www.imprensaoficial.com.br/

PORTAIS DE DADOS ABERTOS

O que é: portais que funcionam como repositórios e reúnem bases de dados dos órgãos em formato aberto, ou seja, que permitem o download, a livre reutilização e o acesso por meio de software livre não-proprietário.

O que você pode encontrar: informações gerais contidas em bases de dados do governo, em seus diferentes órgãos, que são utilizadas para o serviço público. Podem variar desde os dados de cadastro imobiliário até informações sobre programas sociais.

Limites e dificuldades: apesar da LAI prever, em seu art. 8o, que os sites oficiais devem possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, bem como o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, não há m exigência legal para a criação de portais específicos de dados abertos. O formato demanda conhecimentos básicos de softwares de planilha ou mesmo programação. Quem não é familiarizado com o manejo de dados, pode ter dificuldade para leitura e interpretação das informações. A Escola de Dados disponibiliza tutoriais para iniciar nesse universo.

Exemplo: http://dados.prefeitura.sp.gov.br/

JUNTA COMERCIAL

O que é: o órgão responsável pelo registro, fé pública e publicidade dos documentos arquivados pelos empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas no Estado. Em São Paulo, é a Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp.

O que você pode encontrar: Certidões e ficha cadastral completa das empresas registradas no estado. Por exemplo, é possível obter um documento com todas as alterações de endereço, de sócios e de objeto social desde 1992, no caso de São Paulo.

Limites e dificuldades: Nem todos os estados possuem sua documentação digitalizada como o estado de São Paulo. Na Jucesp, é preciso fazer um cadastro e realizar login para obter os documentos, e os “Captchas” impedem o uso de códigos de programação para fazer consultas automáticas.

Exemplo: https://www.jucesponline.sp.gov.br

RECEITA FEDERAL

O que é: Órgão federal vinculado ao Ministério da Economia que dispõe dos dados públicos mais confiáveis e completos sobre todas as empresas brasileiras e seus representantes legais.

O que você pode encontrar: a partir de um CNPJ, você pode obter a ficha que indica uma série de informações importantes sobre a empresa: situação cadastral (ativa/inapta/cancelada), nome empresarial e nome fantasia, atividades econômicas principal e secundárias e endereço. Abaixo da certidão, o botão “QSA” permite consultar o Quadro de Sócios Administradores da empresa. Também há bases de dados completas para baixar.

Limites e dificuldades: É necessário saber o número de CNPJ para fazer a consulta. As bases para download são bastante completas, porém em formato que somente pessoas com habilidades em programação conseguem acessar. O projeto Brasil.io faz essa coleta e disponibiliza em formato mais acessível para atenuar esse problema: https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/.

Endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

E SE VOCÊ NÃO ENCONTROU O QUE PRECISAVA EM NENHUMA DESSAS FONTES?

Use a Lei de Acesso à Informação e faça um pedido!

O que é um pedido de acesso à informação? Os pedidos de acesso à informação são importantes ferramentas na busca por dados públicos e estratégicos quando uma informação não foi encontrada ou disponibilizadas nos sites oficiais (canais anteriormente citados).

Ao registrar uma solicitação de acesso a informações, o poder público deve responder seguindo os princípios e procedimentos determinados na Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei n° 12.527/2011).

Quem pode fazer pedidos de acesso à informação?

Qualquer pessoa física ou jurídica, por qualquer meio legítimo, pode fazer essa solicitação.

Como fazer um pedido de acesso à informação?

Todo município deve possuir um Serviço de Informação ao Cidadão - SIC para garantir canais pelos quais os pedidos podem ser enviados. O meio mais comum é eletronicamente por meio de sistema próprio (e-SIC), presencialmente em postos disponibilizados, e por correspondência física. Há locais que aceitam pedidos de informação por email e telefone.

Para realizar o pedido, deve-se indicar um número de documento de identificação válido, uma forma de contato para recebimento da resposta (e-mail, telefone, endereço) e descrever de forma clara e objetiva a informação desejada.

Dica para um bom pedido:

  • Faça um pedido de cada vez, caso deseje informações diferentes;
  • Faça um pedido para cada órgão de interesse;
  • Seja claro e objetivo em sua solicitação. É essencial especificar a informação que deseja e o respectivo período. Expressões abrangentes como “todas informações sobre…” dão margem para respostas evasivas;

Preciso justificar o interesse na informação?

O acesso às informações públicas é um direito de todos os cidadãos e cidadãs, sendo proibida a exigência de motivação ou utilização da informação solicitada.

Qual o prazo de resposta?

Os pedidos devem ser atendidos imediatamente, caso a informação já esteja disponível. Caso contrário, o prazo de atendimento é de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

Quais informações solicitar?

Você pode solicitar qualquer informação para o poder público. Sobre as contratações emergenciais, é importante saber o objeto da contratação, a destinação, o valor, o conteúdo, entre outras informações:

  • Objeto do contrato que possibilite compreender do que se trata
  • Nome da empresa contratada
  • N° do CNPJ da empresa
  • Órgão e agente público responsável pelo contrato
  • Período de vigência do contrato
  • Valor do contrato
  • Íntegra do Contrato

Se o município não responder, o que fazer?

Caso o seu pedido de acesso à informação não seja atendido ou a resposta seja insuficiente, você pode entrar com um recurso em até 10 (dez) dias. Esse é um direito previsto na Lei de Acesso à Informação que deve regulamentado pelo município.

Nos casos de sistemas eletrônicos (e-SIC), deve haver a possibilidade de registro do recurso pelo próprio sistema.

Na ausência de canais para registro de recurso do pedido de acesso à informação, é possível acionar a Ouvidoria Municipal. Ela é responsável por acolher denúncias e reclamações sobre a execução dos serviços públicos, sendo uma interlocutora entre o cidadão e os órgãos municipais.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

O que é: o Tribunal de Contas partilha com o Poder Legislativo a atividade de controle da gestão pública. É um órgão que promove o controle financeiro e patrimonial do governo, em todos os níveis da federação, fiscalizando e acompanhando os gastos públicos para avaliar a qualidade e o resultado dos programas.

O que você pode encontrar: despesas dos municípios, relação de fornecedores, pareceres sobre as contas municipais, número de leitos para atendimento da Covid-19, repasses estaduais e federais.

Limites e dificuldades: o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conta com as informações fornecidas pelas prefeituras. Nesse momento os auditores do TCE-SP não conseguem fazer a fiscalização no local.

Exemplo: o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo consolida as informações de todos os municípios paulistas, com exceção da capital, que possui um Tribunal de Contas específico.