GLOSSÁRIO
Administração Pública Direta: É o conjunto de Órgãos Públicos que fazem parte da estrutura do Poder Executivo, como os as Prefeituras, Secretarias ou Ministérios.
Administração Pública Indireta: É o conjunto de Entidades ligadas ao governo, mas que detêm personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas e de capital misto e fundações.
Agente Público: Pessoa física incumbida, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.
Certame: Nome dado ao processo de licitação.
Compra: Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Exemplos: aquisição de material de expediente, de medicamentos, de alimentos para merenda escolar, etc
Contratante: Órgão ou entidade que realizou o processo de contratação.
Contratado: Pessoa física ou jurídica que firmou contrato com a Administração Pública.
Contrato: Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Contrato Administrativo: Documento onde estão dispostos os direitos e os deveres da relação comercial entre o governo e a empresa fornecedora de bens ou serviços.
Dispensa de Licitação: Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável.
Edital: Peça-chave da licitação, o documento onde todas as regras do jogo estão dispostas: objeto da compra, exigências de participação, documentos de habilitação, forma de pagamento etc.
Empenho: Empenhar significa reservar recursos suficientes para cobrir despesa a realizar-se. A Nota de Empenho é o Ato que documenta a reserva de recursos em favor do contratado. Em outras palavras, Empenho é o comprometimento de verba orçamentária para fazer em face de uma despesa. É Ato Formal praticado pela Autoridade Competente (o ordenador de despesas) que cria para o órgão emitente uma obrigação de pagamento futuro que poderá ou não se concretizar.
Extrato de Contrato: É o resumo dos elementos jurídicos que integram o contrato para fins de publicação no Diário Oficial.
Exemplo de um extrato de contrato:
Processo Administrativo: 097/2019. Contrato: 034/2020. Contratante: Prefeitura Municipal de Sento Sé - BA. Contratada: Círculo Engenharia LTDA. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para reestruturação e ampliação da Escola Revelação da Criança, localizada na SEDE, deste do município de Sento Sé/Bahia. Vigência: Será de 06 (Seis) meses, vigorando a partir do dia 16/01/2020, até o dia 15/01/2021, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Valor global de R$ 1.169.638,10 (Hum milhão, cento e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e dez centavos). Dotação Orçamentária: Órgão: 02.05; Projeto/Atividade: 1020; Elemento de Despesa: 4490.51.00; Fonte de Recurso**: 01 / 15 / 22, conforme disposto na Lei de meios vigente.
Igualdade: Princípio que estabelece que os fornecedores devem ser tratados igualmente.
Improbidade Administrativa: É o Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Inabilitação: Quando uma empresa é desclassificada por descumprimento de uma ou mais exigências de habilitação da licitação
Legalidade: Princípios da licitação que diz que todos os atos realizados pelo governo devem estar em conformidade com a lei.
Lei de Licitações: Lei Federal nº 8.666/93, que define as regras e os procedimentos para a realização de compras governamentais.
Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Federal nº 101/2000 que define algumas normas e limites para os gastos da administração pública, evitando que os órgãos gastem mais do que têm.
Licitação: É o conjunto de procedimentos administrativos orientado ao atingimento dos fins elencados no Art. 3º da Lei nº 8.666/93, visando a aquisição de bens e serviços.
Motivação: É a causa, é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
Nota de empenho: Documento utilizado para registrar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.
Ordenador de Despesa: Toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da Administração (art. 80 da Lei nº 4.320/64).
Órgão: Unidade de atuação que integra estrutura da Administração Pública.
Poder público: Conjunto de instituições que compõem o governo (federal, estadual e municipal, administração direta e indireta).
Procedimento: Todos os atos que compõem o processo. Encaminhamentos diversos como: pareceres, indicações, publicações do edital, remessa de avisos eletrônicos, abertura de envelopes de habilitação/propostas, etc. (Art. 38 da Lei n.º 8.666/93).
Processo: É o conjunto de atos e documentos que compõem a rotina legal da administração, para a licitação objetiva a aquisição de bens e/ou serviços.
Processo licitatório: Todos os procedimentos, etapas e atos que compõem uma licitação.
Projeto Básico: Descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos serviços a serem executados, sua frequência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.
Serviço: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Exemplos: demolição de prédio, conserto de móveis, montagem de divisórias, serviços de limpeza e conservação de imóveis públicos, serviços de manutenção de instalações elétricas e hidráulicas de edifício e aluguel de prédios públicos etc
Termo de Referência: Documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado e o prazo de execução do contrato.
Agradecimento especial à Transparência Brasil e seu Manual Obra Transparente, do qual foi extraída a maior parte dos conceitos apresentados.