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2. O que olhar?

O QUE O GOVERNO É OBRIGADO A PUBLICAR

Todas as contratações ou aquisições realizadas nas condições de dispensa devem ser imediatamente disponibilizadas em site oficial da prefeitura ou do governo do Estado, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  • nome do contratado
  • número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil
  • prazo contratual
  • valor
  • processo de contratação ou aquisição

ONDE PODE ESTAR O PROBLEMA?

Estas são as principais perguntas que ajudam a encontrar as irregularidades mais comuns em processos de compras públicas. Tenha essas questões em mente quando for analisar as informações em sua cidade:

  1. A Prefeitura de seu município disponibilizou as informações obrigatórias em SITE OFICIAL?

  2. O VALOR da compra ou contratação tem indícios de SOBREPREÇO?

    Sem o devido processo licitatório que permite competitividade entre fornecedores, é necessário monitorar mais de perto as compras públicas para evitar corrupção e desperdício de dinheiro público, combatendo emergência pública de maneira eficaz e eficiente, com a devida atenção ao princípio da economicidade.

    Sem deixar de levar em conta a atipicidade de situação e seu impacto nas compras públicas, cidadãos podem contribuir monitorando compras governamentais, fiscalizando a existência de sobrepreço.

    Superfaturamento representa o efetivo dano ao erário produzido e pode se caracterizar de diversas formas. No tocante a aquisição de produtos, como é o caso da compra de EPI e outros suprimentos hospitalares, o superfaturamento ocorre por preços excessivos: pagamentos com preços manifestamente superiores aos praticados pelo mercado ou incompatíveis com os constantes em tabelas referenciais de preços:

    • Painel de Preços - Painel de Preços do Ministério da Economia
    • Bolsa Eletrônica de Compras - BECSP - Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (Catálogos -> Materiais ou ->Serviços)

    ATENÇÃO

    A rápida disseminação da Covid-19 gerou uma intensa procura dos órgãos públicos por Equipamentos de Proteção Individual, ventiladores e respiradores pulmonares, testes, etc. Como muitos dos equipamentos são importados ou de escassa produção nacional, isso acabou por gerar uma distorção no mercado, elevando os preços e gerando a necessidade de complexos processos de logística. Leve isso em conta ao analisar as aquisições, atentando para a data da compra.

  3. O contratado, ou FORNECEDOR, está apto a prestar o serviço ou fornecer o material?

    • O endereço ligado ao CNPJ do fornecedor realmente existe ou é, de alguma forma, suspeito?
      • Você pode pesquisar utilizando ferramentas da internet como o Google Mapas.
    • O fornecedor tem idoneidade ou algum impedimento para contratar com a Administração Pública? Consultar se há algum impedimento de contratar com a Administração Pública nos cadastros impeditivos no CEIS (www.portaltransparencia.gov.br -> Sanções) e controle de empresas penalizadas da própria entidade contratante, assim como registros no Google.
    • É do ramo de atividade compatível com o objeto da compra ou do serviço?
      • O ramo de atividade da contratada pode ser vista no Contrato Social e cadastro CNPJ na Receita Federal e SINTEGRA
      • www.receita.fazenda.gov.br -> serviços para a empresa -> cadastros -> comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ -> acesso direto ou com senha específica
      • www.sintegra.gov.br -> escolher estado.
    • Houve alguma mudanças no objeto social da empresa que indique incoerência com os atestados apresentados?
    • A empresa contratada, os sócios ou representantes tem algum envolvimento em processos judiciais relacionados a irregularidades em licitações?
      • Consultar nos sites do Tribunal de Justiça Estadual e Federal se o CNPJ da empresa ou o nome dos sócios e representantes está ligado com algum processo judicial.
    • A empresa contratada, os sócios ou representantes tem algum envolvimento em operações policiais, penalidades ou relacionamento com outras empresas e gestores públicos que possuem?
    • A empresa contratada, os sócios ou representantes tem algum envolvimento, parentesco ou relacionamento com o(a) Prefeito(a), Secretários Municipais ou funcionários públicos?
    • A empresa, sócios ou representantes realizaram contribuições para a campanha eleitoral do(a) prefeito(a) ou vereadores?

ENTENDENDO MELHOR A COMPRA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Menos rigoroso que a licitação, o processo de dispensa se diferencia principalmente em três aspectos: complexidade dos estudos prévios e justificativa de contratação, abrangência da busca e da concorrência por preço; e documentação exigida das empresas

A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 2020, definiu os parâmetros mínimos que as dispensas de licitação motivadas pela pandemia do coronavírus devem seguir. O processo normal de contratação deve seguir todos os procedimentos estabelecidos na Lei de Licitações - Lei nº 8.666/93.

Segue abaixo um detalhamento geral das diferenças de rigor entre as formas de compra e contratação:

Fase Dispensa de Licitação Licitação
Elaboração de estudo prévio Não é necessário para bens e serviços considerados comuns Sempre é necessário
Termo de Referência ou o Projeto Básico Simplificado Para saber mais, veja o § 1º do Art. 4º-E da Lei nº13.979/2020 Edital completo Para saber mais, veja o Art.40 da Lei nº 8666/93
Preço de referência no mínimo, um dos seguintes parâmetros:
  • Portal de Compras do Governo Federal;
  • pesquisa publicada em mídia especializada;
  • sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
  • contratações similares de outros entes públicos
  • pesquisa realizada com os potenciais fornecedores
  • Ampla pesquisa de mercado, é indicação do TCU que se pesquise ao menos três orçamentos
  • Preços praticados no site de compras do Governo Atas de Registros de Preços de outros órgãos
Documentação exigida comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (INSS) e trabalhista (FGTS)
  • comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (INSS) e trabalhista (FGTS) habilitação jurídica
  • qualificação técnica
  • qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal
  • cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Caso tenha alguma dúvida, dê uma olhada na seção “Glossário”, lá estão os principais termos utilizados para compreender o processo de compras e contratações públicas.